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DCTF Web sem movimento multa

Breno Miller Vieira de Moura

Breno Miller Vieira de Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 13:17

Boa tarde meus caros,

Em julho 2022 enviei a DCTF web de alguns clientes referentes a Junho e Maio de 2022, após a descoberta das multas automaticas. porém mesmo assim a multa foi gerada. Alguem sabe se é possivel solicitar anulação da MAED sendo que somente enviei por serem do grupo 3 e ser sem movimento?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 13:43

Sem movimento, entrega-se na primeira competência nessa condição e em janeiro de cada ano, se assim permanecer (a entrega em janeiro de cada ano deixará de ser exigida, à partir de 2023). Se entregou equivocadamente, pode tentar solicitar a exclusão, através do processo digital. Pode ser informar através do chat da RFB.

Breno Miller Vieira de Moura

Breno Miller Vieira de Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 13:07

Boa tarde João, exatamente essa é a minha duvida.... ja abri um processo la mas direto eles indeferem a junta de documentos, será que é porque não enviei a de janeiro?

aquele chat é horrivel nunca explicam...

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