Andressa
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscalrespostas 1
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Andressa
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalAlex Fidelis de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Boa tarde. não, as empresas do simples nacional que são industrias devem tributar no anexo de industria com a parcela do IPI. A exceção ao caso são os produtos que na tabela TIPI são não tributadas, nesse caso não devem ser tributados no anexo II, e sim no anexo I de comercio, não tributando assim o IPI.
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