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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alex Fidelis de Souza

Alex Fidelis de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 17:32

Boa tarde. não, as empresas do simples nacional que são industrias devem tributar no anexo de industria com a parcela do IPI. A exceção ao caso são os produtos que na tabela TIPI são não tributadas, nesse caso não devem ser tributados no anexo II, e sim no anexo I de comercio, não tributando assim o IPI.

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