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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL

MARIANE CRISTINA DE SIQUEIRA

Mariane Cristina de Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 00:49

Boa noite, pessoal. Tudo bem?
Poderiam me ajudar em relação a apuração de PIS/COFINS  no Lucro Presumido?
A dúvida é a seguinte, a empresa que eu faço sofre a retenção na fonte de PIS/COFINS/CSLL, porém eu sei que o recolhimento desses tributos são por conta do tomador e a competência dele é de acordo com o pagamento. Nesse caso eu só compenso no mês o valor da retenção referente a nota que foi recebida dentro do mês e o restante da retenção fica para o próximo período, certo?
Sendo assim, devo controlar os saldos na EFD Contribuições dos valores que não consegui compensar dentro do mês?
E como eu compenso isso no mês seguinte, pois para apuração do regime cumulativo não tem campo de valor de crédito apurado em período anterior no M200 e M600.

Desde já, agradeço!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 11:16

Bom Dia,

Eu não entendi a questão "do resto da retenção", se você puder explicar melhor, seria ótimo!

Obrigada

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MARIANE CRISTINA DE SIQUEIRA

Mariane Cristina de Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 6 novembro 2022 | 16:39

Olá Telma!
Então, minha dúvida é a seguinte. 
Faço uma empresa do Lucro Presumido que tem retenções na fonte.
Por exemplo NF nº 1 - R$2000,00 - Emitida em setembro e paga em outubro/2022
retenção:
20,00 CSLL
13,00 PIS
60,00 COFINS
30,00 IR
Valor Líquido a receber - 1.877,00

Nesse caso, como ela foi paga em outubro vou apurar para a competência Setembro PIS/COFINS, porque o tomador só recolheu esses tributos na competência de outubro, certo?
Então tive 1 Darf de 13,00 de PIS e outro Darf de 60,00 de Cofins.
Na EFD Contribuições, escriturei no registro 1100 e 1500 esses valores de 13,00 e 60,00 como saldo a utilizar em período futuro.
Para o mês seguinte eu posso compensar esses valores, mas não sei como escriturar na EFD Contribuições.
No registro M200 e M600, não tem campo para desconto de valor apurado em período anterior para contribuição cumulativa, apenas para não cumulativa.

Será que consegue me ajudar com essa dúvida?


MARIANE CRISTINA DE SIQUEIRA

Mariane Cristina de Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 13 novembro 2022 | 17:43

Olá Sidney.

Sabe me dizer se no mês seguinte eu consigo creditar o que não foi utilizado no M200 ou só consigo utilizar por Per/Dcomp?

Por exemplo, ficou um saldo de R$200,00 que posso utilizar agora em novembro, em qual campo informo no bloco M? Pq só tem a informação - Valor retido na fonte Deduzido no Período (Cumulativo), seria nesse campo mesmo?

Desde já, agradeço!

Miguel Ramos

Miguel Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 16 novembro 2022 | 09:26

Mariane, a respeito da dúvida sobre a forma de utilização do excesso de retenções, reproduzo parte da ementa da SC Cosit 121/2019:

Os valores retidos na fonte a título de Cofins somente poderão ser deduzidos pelo contribuinte com o que for por ele devido em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção.

Os valores retidos na fonte a título de Cofins em um dado mês, que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser objeto de pedido de restituição, ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.

Por falta de previsão legal, é vedada a dedução direta do saldo excedente das retenções na fonte sofridas em um mês, dos valores a pagar da Cofins que sejam apurados pelo contribuinte em meses subsequentes. Ocorrendo essa hipótese, só lhe restará requerer a restituição ou proceder à compensação, na forma dos §§ 3ºe 4º do artigo 24 da IN RFB nº 1.717, de 2017.

MARIANE CRISTINA DE SIQUEIRA

Mariane Cristina de Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 21:34

Olá, pessoal. Obrigada pelas respostas. Mas ainda assim, sigo na dúvida de como fazer um pedido de compensação de PIS/COFINS cumulativo, não tem opção para eles, somente para o regime não cumulativo. =/

Na IN 2055/2021, no art. 29, § 3º, menciona "A restituição poderá ser requerida por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I, e a compensação poderá ser declarada por meio do formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV, a partir do mês subsequente àquele em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução de que trata o caput." 
Seria isso que preciso fazer?

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 24 novembro 2022 | 08:39

Mariane,

Bom Dia.

Vou tentar simplificar, seu regime e Caixa ou competência? Se for caixa otimo esta correto seu procedimento em compensar os valores retidos conforme o recebimento. Mas se for competência, pode compensar todo os valores retidos no mês. Simples Assim. Agora se o tomador não fez o recolhimento e outra questão. Cabe você tão somente anualmente pedir os informes de rendimentos .
Vou ver se encontro disposito legal para anexar aqui para lhe dar base legal ok?

Boa sorte

Vanil

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