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TRIBUTOS FEDERAIS

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Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 13:04

Pessoal,
Boa tarde.

Vi que a SISCOSERV foi extinta há um tempo já. Tem uma empresa, que é prestadora de serviço para o exterior e se enquadra no regime do Simples Nacional.

Se enquadrava naquela hipótese de não obrigatoriedade de cadastro na SISCOSERV. 

Com o fim da SISCOSERV, o que substituiu essa ferramenta? A não obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional continua?


Obrigado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 17:12

Boa tarde,

DIRF/ECF

Estas obrigações contemplam as informações da SISCOSERV.

Mas, logo logo a DIRF será extinta também.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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