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TRIBUTOS FEDERAIS

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Operação de Hedge NDF - Receitas Financeiras Pis e Cofins

Felipe Gustavo

Felipe Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 15:57

Pessoal,
Muito boa tarde,  desculpe  trazer  um tema ja superado para alguns,  mas  estou  com dificuldades  quanto a tributação de de Pis e Cofins(4,65%)-Receitas Financeiras. A empresa  que  atuo  faz  ndf, aquela operação para administrar os riscos envolvidos a partir de uma fixação de preços. Essa fixação, aliás, é de uma determinada posição para liquidação no futuro. Basicamente, é uma forma de evitar oscilações de preços futuros, já que o preço fica combinado desde o início.

Apos ao  fechamento do período a empresa em alguns meses aufere receita . Minha  duvida  esta  se  esta  receita pode  ser classificada como alíquota 0 , CONFORME prevê decreto abaixo:

Ficam mantidas em zero as alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa devalores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado:

a) estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica; e

b) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.

Base: Decreto 8.451/2015, quealterou o Decreto 8.426/2015.


Desde  Já Grato
Felipe 

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