Felipe Gustavo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Pessoal,
Muito boa tarde, desculpe trazer um tema ja superado para alguns, mas estou com dificuldades quanto a tributação de de Pis e Cofins(4,65%)-Receitas Financeiras. A empresa que atuo faz ndf, aquela operação para administrar os riscos envolvidos a partir de uma fixação de preços. Essa fixação, aliás, é de uma determinada posição para liquidação no futuro. Basicamente, é uma forma de evitar oscilações de preços futuros, já que o preço fica combinado desde o início.
Apos ao fechamento do período a empresa em alguns meses aufere receita . Minha duvida esta se esta receita pode ser classificada como alíquota 0 , CONFORME prevê decreto abaixo:
Ficam mantidas em zero as alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa devalores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado:
a) estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica; e
b) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.
Base: Decreto 8.451/2015, quealterou o Decreto 8.426/2015.
Desde Já Grato
Felipe