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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pensão alimentícia carnê leão

DANIELA

Daniela

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 09:48

Bom dia 
Estou com uma dúvida em relação a nova regra que saiu onde a pensão alimentícia é isenta de IR.

Não entendi como funciona. ao receber a pensão mensalmente nao precisa mais entrar no ecac e declarar no carne leao, gerar o darf e pagar? É isso?
E em relação aos draf já pagos esse ano e nos anos anteriores? 

Se alguém tivesse como me esclarecer essas questoes. Agradeço 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 16:52

Pensão alimentícia passou a ser rendimento isento e não tributável. Não há mais incidência do IR.
Você deve retificar as declarações nas quais houve recebimento da pensão alimentícia - limitado aos últimos 5 anos (2018 a 2022) - informando na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Se resultar saldo a restituir ou aumentar o valor da restituição, será gerado lote para o pagamento.
Se reduzir o imposto que foi pago, deverá pedir a restituição através do PERDCOMP.
Para o que foi pago neste ano de 2022, você poderá restituir através do PERDCOMP ou deixar para a declaração que entregará em 2023, informando na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, apenas o IR pago.

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