Boa tarde,
"Olá, tenho uma duvida, caso eu opte por desenquadrar o MEI antes de ultrapassar o limite de faturamento, tenho que pagar os tributos retroativos, Ex: de outubro para trás."
Se ultrapassar em até 20% do limite anual o MEI não irá pagar retroativo, mas terá que recolher uma guia complementar com base no excesso de receita.
Se ultrapassar em mais de 20% do limite anual, então sim, o MEI terá que recolher os impostos retroativo a janeiro ou data de abertura da empresa, caso a abertura tiver ocorrido no mesmo ano do excedente.
Base: art. 18-a, § 7º, inciso III e IV , LC 123/2006
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