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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transporte por subcontratação

Jose Hely Barros Porto Junior

Jose Hely Barros Porto Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 10:24

Tenho uma empresa optante do simples nacional, que faz transporte por substituição e não esta mandado os arquivos xml das CT-es que ele emite para contabilização, alegando que os impostos ja foram recolhidos pela substituída. Pelo que sei somente o imposto do ICMS é que é recolhido pela substituída, os demais impostos da DAS - IRPJ, PIS, COFINS E CSLL  devem ser recolhido pelo substituto, ou  estou errado? por favor me ajudem nesta duvida. 

JBJ
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 14:58

Boa tarde,

Sim, sua análise está certa.
No transporte, a Substituição Tributária incide apenas para o ICMS em SP.
Se a empresa se nega a enviar os arquivos XML, não tem como contabilizar mesmo, pergunte ao sócio se está ciente dos riscos e envie o embasamento legal.
Sua parte vc fez.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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