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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples pago e lançado novamente depois

ALEXANDRE SECARIO

Alexandre Secario

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 10:43

bom dia , fizemos o lançamento normal do simples de 02/2021 o cliente pagou normal , só que agora um funcionário lanço erroneamente novamente , a aparece como devedor , fiz uma ratificadora zerada , mas foi para analise da malha , alguém poderia me dar uma ajuda de como resolver ?

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 10:56

Bom dia
Retifique novamente para o valor correto e confira se o valor pago pelo cliente está batendo com o valor apurado.
Depois entre em contato com o ECAC.

PS: Mesmo o funcionário retificando a declaração, não era pra existir nenhum débito a ser pago, sendo que o cliente ja havia pago a guia ( a não ser que a não tivesse caido no sistema)
EX: Mesmo declarando 10x o valor de R$ 10000,00. Se a primeira guia da primeira declaração for paga, as retificações posteriores não irão gerar um novo imposto a pagar (visto que está sendo retificado pelo mesmo valor).

Se tiver gerado com o pagamento efetuado, então provavelmente foi um erro incomum do sistema e para corrigir o recomendado seria ter entrado em contato com o chat do E-cac.

ALEXANDRE SECARIO

Alexandre Secario

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 11:49

Thiago boa tarde , obrigado pela ajuda , descobri agora o que ouve .  foi lançada em 02/21 no simples como vendas e o das foi pago normal , acontece que foi emitda na prefeitura nota de serviços e a prefeitura ta cobrando o iss que ta certo . O funcionário fez uma ratificadora de serviços e nessa ratificadora  aparece como devedora do simples deste período  . Como resolvo isso ? pois ja foi paga os outros entes receberam  , mas a prefeitura não e  como ele fez a ratificadora como serviços agora aparece como devedor ? 

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 14:42

Boa tarde, Alexandre
Entendo. Então no caso, como foi declarado como vendas inicialmente, a guia do DAS que foi paga provavelmente gerou ICMS. Ao retificar para serviços, os outros debitos são aproveitados, porém não haverá nenhum valor pago de ISS, sendo que ao gerar uma nova guia o saldo de ISS a ser pago constará nela. Já ICMS pago da declaração errada poderá ser compensado ou restituído posteriormente.

É necessário entender também que além da aliquota diferente entre os anexos I, II, III, IV e V, a divisão dos impostos também é diferente. Em um anexo você pagará 1,5% de um imposto, porém em outro você pagará 1,8% desse mesmo imposto, por exemplo. Sendo assim, pode haver uma diferença a pagar (ou restituir/compensar) dos outros impostos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS.

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