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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MAJORAÇÃO DE ALIQUOTA SIMPLES NACIONAL

Nara Silva

Nara Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 11:00

Bom dia Pessoal,
Estou com um caso de uma empresa que ultrapassou o sublimite estadual e com isso meu sistema está majorando a alíquota, porém o PGDAS não está calculando esse valor excedente, como devo proceder?
Gero um das avulso com a diferença do valor, ou tem algum procedimento que devo adotar dentro do site do PGDAS?
O faturamento dessa Empresa é R$ 3.771.987,50

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 11:22

Bom dia Nata,

Caso a pessoa jurídica extrapole o sublimite, baseado em sua receita bruta acumulada (RBA) auferida no ano calendário de referência (caso 2022), recolherá o ICMS e ISS conforme a legislação do ente federado. Se for os 12 últimos  meses não tem calculo mesmo.

abraços,

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 14:17

Nara, enquanto a receita anual da empresa for até R$ 4.320.000,00 (20% acima de R$ 3.600.000,00) não há alteração neste ano, só a partir de 2023. Se ultrapassar, aí muda para o mês seguinte.
O próprio PGDAS-D vai indicar o que fazer.
Tem essa orientação no "Perguntão do Simples Nacional":
Quando o sublimite é ultrapassado, o contribuinte não deve fazer nada em relação ao preenchimento do PGDAS-D, o próprio aplicativo identifica que o sublimite foi ultrapassado e apresenta uma mensagem esclarecendo que o ICMS e o ISS deixarão de ser recolhidos no Simples Nacional, e a partir de qual mês. Os tributos ICMS e ISS, que serão pagos “por fora”, deverão ser calculados de acordo com as regras estabelecidas pelos estados e pelos municípios envolvidos, e recolhidos em guias próprias de cada um deles.
Os demais tributos (federais) serão calculados pelo PGDAS-D e recolhidos em DAS.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 15:23

Nara

poderia me passar

1 - ramo de atividade :   comercio ou perst. serviço
2 - faturamento do ano passado ( 2021)
3 -  o faturamento de 2022 já passou ->  3.771.987,50
4 - faturamento do mes 09/2022     detalhado    vendas  ( anexo 1 ),   PS ( anexo 3 ) ou  outros anexo

faço os calculos e depois voce compara

Márlus

Nara Silva

Nara Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 16:13

Márlus Mauri de Meira Mathias,
1 - ramo de atividade :   comercio e prest.. serviço
2 - faturamento do ano passado ( 2021) : R$ 3.536.357,14
3 -  o faturamento de 2022 já passou ->  3.771.987,31
4 - faturamento do mês 09/2022    detalhado    vendas  ( anexo 1 ) R$147.992,28.
5- Prest. serv. ( anexo 3 ) R$325.920,57 , sendo que R$ 99.549,43 tem retenção de ISS (alíquota de 2% conf. município)

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 16:37

Nara

Boa tarde

Verifique por favor se seu Estado adotou ou não o limite de ate 20% da Receita Acumulada. Conforme for o Estado e tendo uma Receita no ano de ate 20% o limite. No Ano seguinte sai do Simples ( Estadual / Municipal ) mas Fica no Simples Federal.

Este nosso simples não tem nada de Simples.
Vanil

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 12:53

Nara, boa tarde

veja no  extrato do DAS se mencionou assim os valores

comercio 147.992,28
prest anexo 3 -> normal   R$ 226.371,14
prest. anexo 3 - iss retido  99,549,43

=================================
cheguei no valor do DAS em  98,625,46   ==>  confira com o seu sistema
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CALCULOS
===========================
Temos:
 
Receita ano de 2021 :  3.536.357,14  - >  Recolhe ISS / ICMS no DAS
 
Rbt 12 - >  R$  4704.097,73
 
Receita 2022 - > R$ 3.771.987,31
 
Valor receita no ano acima do limite   R$ 171.987,31   (3.771.987,31 – 3600.000,00)
 
Receita do mês : 473.912,85
Comercio  R$  147.992,28
Prest  normal  R$ 226.371,14
Prest. ISS retido R$  99.549,43
 
Percentual da receita do mês que passou o sublimite
 171.987,31    /   473.912,85   => 36,2029   == >  influencia no calculo
 
Receitas
Comercio : 147.992,28      ate limite  94.284,53   acima  53707,75
Prest     226.371,14        ate limite 144.218,98     acima   226.371,14
Com ISS retido     atelimite  63.442,03      acima  99.549,43
 
===================
tabelas
Anexo 1 
    5 faixa  perc   14,30  deduçao  87300     perc parte ICMS   33,50
   6 faixa    perc  19     deduçao  378000
 
Anexo 3 
    5 faixa  perc   21  deduçao  125640     perc parte ICMS   33,50
   6 faixa    perc  33     deduçao  648000
 
=================================
Calculo  anexo 1  - COMERCIO
 
Parte federal
(4704.097,73 x 19) - 378000
------------------------------------------  =   10,96445266%
       4704.097,73
 
147.992,28 x 10,96445266% =    16.226,54   ( anote )
 
 
Parte estadual
 
Ate limite  
(4704.097,73 x 14,30 ) - 87300
------------------------------------------  x 33,50 =    4,16879735
       4704.097,73
 
94284,53 x =    4,16879735 =  3930,53  ( anote )

Acima limite
 
(3600.000,00  x 14,30 )- 87300
------------------------------------------  x 33,50 =     3,978125
       3600.000,00
 
53.707,75  x =    3,978125=     2136,56 ( anote )
 
Total  DAS -  vendas -- >  16.226,54   + 3930,53  + 2136,56   =>   22.293,63
 
=====================================
=====================================
 
Calculo  anexo 3  -  prestação com ISS normal
 
Parte federal
(4704.097,73 x 33) -  648000
------------------------------------------  =    19,224775989
       4704.097,73
 
     226.371,14 x 19,224775989 =   43519,34 ( anote )
 
 
Parte ISS
 
Ate limite  
(4704.097,73 x 21 ) -125640
------------------------------------------  x 33,50 =      6,14026093
       4704.097,73
 
144218,98 x 6,14026093 =   8855,42 ( anote )
 
Acima limite
 
(3600.000,00  x 21 ) -125640
------------------------------------------  x 33,50 =     5,86585
       3600.000,00
 
 82.152,16 x 5,86585  =     4.818,92   ( anote )
 
Total  DAS -  prest serv -- >  43519,34 + 8855,42   + 4.818,92   =  57.193,68
 
========================================
========================================

Calculo  anexo 3  -  prestação com ISS retido
 
Como não tem a incidência do ISS pelo fato de ser retido,calcula-se apenas a parte federal
 
Parte federal
(4704.097,73 x 33) -  648000
------------------------------------------  =    19,224775989
       4704.097,73
 
     99.549,43  x  19,224775989=    19.138,15 ( anote )
 
=========================
geral
 
DAS comercio    22.293,63
Das  prest. Normal  57193,68
Das ISS retido      19138,15
 
Total DAS   98.625,46
 
 
 
 =========================
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Márlus
 
 
 

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