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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multas por rescisão de contrato - IRPJ CSLL

MARIA CLARA

Maria Clara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 10:30

A multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, em virtude de rescisão de contrato, poderá ser dedutível como custo ou despesa operacional, conforme o caso, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 11:08

Maria Clara,
O art. 133 da IN 1.700/17 veda a dedução. Vejamos:

Art. 133. As multas impostas por transgressões de leis de natureza não tributária são indedutíveis como custo ou despesas operacionais.

Portanto, segundo as autoridades fiscais, a dedução não é admitida. Não conheço a base legal desse preceito.
Escrevi sobre esse tema no meu livro Imposto de Renda das Empresas, 14. ed. São Paulo: Editora MP, 2021, p. 379-381.

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