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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento Construtora Anexo IV Simples Nacional

Felipe Miranda

Felipe Miranda

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2022 | 17:30

Boa tarde, meu cliente acabou de abrir uma construtora nesse mês de outubro e ela se enquadra no anexo IV do simples nacional, não tenho experiência com esse tipo de empresa e diferente de comercio ou outras empresas prestadoras de serviço que através da apresentação de cupons e notas fiscais comprovamos o faturamento mensal para calculo dos tributos nas construtoras novas como no caso do meu cliente aparentemente não são assim, já que não existe receita ou faturamento mensal por ser uma empresa aberta agora, a empresa foi aberta em outubro então em novembro já tenho que gerar a guia do simples, por isso gostaria de saber qual seria o faturamento, ou de onde viria esse faturamento que usaria como base para calculo do simples? Se puderem tirar essa duvida ficarei muito agradecido, desde já obrigado.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2022 | 10:01

Bom dia Felipe,

Na prática o que seu cliente pretende fazer, construir imóveis para revender? ou prestar serviços para terceiros de construção civil, elétrica e hidráulica?

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2022 | 10:28

Bom dia,
Se não houve nota fiscal emitida ou recebimentos no mês de outubro, então a empresa irá declarar o faturamento "zerado". Sendo assim não haverá nenhuma guia do simples para pagar. Gostaria de chamar sua atenção para o INSS patronal que deverá ser recolhido pela empresa, visto que ela pertence ao anexo IV e, diferente dos outros anexos do simples, o INSS não é recolhido na guia do simples nacional.

Felipe Miranda

Felipe Miranda

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2022 | 14:25

Boa tarde Vanderlei, ela irá prestar serviço de construção. Mas se você me puder explicar qual seria diferença na tributação nos dois casos eu agradeceria.


Boa tarde Thiago, obrigado pelo esclarecimento, mas no caso como ficaria a tributação na empresa no final da construção se ela não obter receitas e não for gerada guia de simples durante os meses ate a conclusão?

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