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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTFWeb de construtora - Falta da contribuição previdenciária patronal.

Victor Augusto

Victor Augusto

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 31 outubro 2022 | 09:56

Bom dia a todos!
Eu tenho uma situação onde uma construtora optante pelo simples, ao transmitir a folha de pagamento para o E-social, não incide a contribuição patronal (20% sobre folha) no DARF da previdência.
Gostaria de saber se algum colega passou por algo parecido, e encontrou resolução para o caso.
Consultei no jurídico e essa contribuição é devida, e deve ser um erro do Esocial ou da DCTFWeb.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 29 novembro 2022 | 09:10

Bom Dia,

A empresa está no anexo IV do SN?

Talvez o sistema entende que a empresa está na desoneração da folha.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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