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IOF S/ Contratos de Mutuo

jose humberto da silva

Jose Humberto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 20:01

boa noite.
alguem poderia me ajudar.

o IOf s/ op de mutuo em PJ ligadas, é 0,0041% ao dia limitado a 365 dias que dá uma aliquota de 1,5%/ano ?

é que uma empresa fez uma operação com outra empresa em 01/2008 e quitou apenas em 06/2010. o prazo decorrido foi 2 anos devidamente amparado por contrato inicial de 365 dias e renovação por mais 365.

desta forma pelo entendimento acima, deve-se recolher R$ 3.000,00 pelo primeiro ano e nada mais relativo a renovação.

estaria certo isso ? alguem poderia por gentileza validar a informação acima.

não entendi esta clareza lendo o decreto 6.306 de 2007. há alguma outra materia que possam me indicar relativo ao assunto acima ?

muito obrigado !

jose humberto da silva

Jose Humberto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 20:04

Saulo, boa noite
ficou uma duvida.

No decreto 6.306 de 14/12/2007, em seu artigo 7º paragrafo 15 diz que alem da aliquota de 0,0041% dia incidante sobre o prazo do contrato, HÁ TAMBEM UMA ALIQUOTA ADICIONAL DE 0,38% SOBRE O VALOR ENTREGUE.

poderia me dizer se está correto, pois na materia indicada nada menciona sobre estes 0,38%.

obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 09:26

Bom dia José,

Está correto sim e você tem razão, ao que parece o autor deve ter esquecido do referido acréscimo ou a matéria não é tão atualizada como a princípio me pareceu.

A inclusão do § 15º se deu em Janeiro de 2008 com a alteração trazida pelo Decreto n° 6.339/2008 que está em vigor até hoje.

...

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