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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços de engenharia - anexo III ou aeno V - Fator R

MARIA  JESUS

Maria Jesus

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 14:06

Boa tarde,

Faz tempo que não trabalho com simples nacional e estou com a seguinte questão: A empresa é de engenharia, mas não possui folha de pagamento, ainda assim será enquadrada no anexo V do simples nacional?

O dono abriu a empresa como Empresário Individual(EI) e não possui funcionários, portanto não possui uma folha de pagamentos, poderia ele está enquadrado no anexo III, pois não haveria como calcular o fator R?

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 15:51

 A tributação será determinada pelo Anexo V, sujeito ao Fator "r". A atividade será tributada pelo Anexo III quando o Fator "r" for igual ou superior a 28%.

Não tendo folha a tributação se dará pelo anexo V. O anexo III é um benefício para empresas que empregam. 

Verifica a retirada de pro-labore. Pro-labore também entra no fator R.

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