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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exportação serviços Simples Nacional e Fator R

Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 16:23

Boa tarde Pessoal!

Para fins de cálculo do Fator R., CNAE 6209100.
Receita de Exportação Serviços é somada a Receita dos doze meses anteriores ao período de apuração e dividido pela folha  dos doze meses anteriores ao período de apuração, procedimento seria o esmo para a Receita no Mercado Interno?
Dívida: Para obter o resultado do Fator R, acima ou abaixo de 28%, as Receitas são calculadas e dividas individualmente, ou são somados as receitas do Mercado Interno e Mercado Externo, e divido pela folha?

Atenciosamente

Luciana

 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 17:04

No cálculo do fator “r”, a RBT12 inclui as receitas auferidas no mercado interno e externo nos 12 meses anteriores ao PA
de cálculo.

Arigo 26 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 3 novembro 2022 | 17:49

Boa tarde Adelita!

Então,  valor da folha dos últimos 12 meses anteriores ao do período de apuração, dividido pela Receita do mercado Interno, mais a Receita do Mercado Externo?
fiquei na dúvida se pegaria a folha dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, e dividiria pela Receita Interna, e depois a folha dividida pela Receita do mercado Externo, separadamente, para obter o fator R, visto que tenho dois anexos para 
tributar, um depende de Fator R e outro não depende de fator R.
Obrigada, grata pelo auxílio, vou dar uma olhada na resolução.

Luciana

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