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Saída Definitiva do País Com Construção de Imóvel Financiado

Marcelo Oliveira

Marcelo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 4 novembro 2022 | 16:21

Olá pessoal,

Eu trabalho fora e fico mais de 180 dias fora do país. Por tudo que já estudei, entendi que posso solicitar a saída definitiva do país.
O problema é que recentemente eu construí uma casa com financiamento da caixa. A casa já está pronta e eu estou pagando o financiamento. Conforme diversas explicações sobre como gerir o patrimonio de uma construção no IRPF, eu estou seguindo ano a ano o aumento do valor do imóvel conforme eu vou pagando o financiamento.
Entretanto se eu fizer a declaração de saída definitiva do país, como fica essa questão do valor do imóvel aumentando a cada ano conforme eu vou pagando o financiamento? Deixo parado e quando voltar eu atualizo?

Outra dúvida que tenho é o fato de que durante o ano eu faço diversas visitas ao Brasil (menos de 180 dias). Obviamente eu pretendo manter conta no Brasil (informando devidamente o banco). Durante essas visitas eu vou gastar com cartão de crédito, sem falar nos gastos com a casa que são contínuos (como condomínio, por exemplo). Ao ver essas movimentações, corre algum risco da receita entender erroneamente que eu esteja morando no Brasil?

Tenho uma dependente que continuará morando no Brasil. Como fica a situação dela?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 7 novembro 2022 | 11:27

O que caracteriza a saída definitiva do país, no caso do Brasil, é permanecer por mais de 12 meses, residindo no exterior  OU a sua intenção nesse sentido, mesmo que antes do período mencionado. 
O prazo de 183 dias, na maioria dos países, é o que caracteriza o seu domicílio fiscal. Ou seja, onde deverá declarar o seu imposto de renda pessoa física.
Se deseja fazer a saída definitiva do Brasil, consulte antes, qual o tratamento que o banco financiador do imóvel adotará para um não residente. Idem para a instituição que mantém conta corrente e investimentos. Muitos não oferecem os serviços aos não residentes ou tem tarifas especiais para eles.
Optando pela saída definitiva, deverá também, após a comunicação, entregar a declaração (do imposto de renda) da saída definitiva, última declaração como residente no Brasil. Se um dia volta a condição de residente no país, entregará a primeira declaração do imposto de renda pessoa física, com o saldo anterior dos bens, com a soma de todos os valores pagos, desde a sua saída definitiva.
Dependente é dependente, não importando onde resida.

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