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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestador de Serviços (PJ) vai receber bonificação. Incide tributos?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 10 novembro 2022 | 13:44

Boa Tarde,

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Considerando-se que as empresas optantes pelo Simples Nacional são tributadas de acordo com a receita auferida, nos termos do artigo 3°§ 1°, da Lei Complementar n° 123/2006, tais empresas estarão sujeitas a tributação quando auferirem receita.

Deste modo, a operação de remessa em bonificação não será considerada tributada, uma vez que a empresa não está auferindo receita, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006, hipótese em que o contribuinte, ao emitir a nota fiscal de remessa em bonificação, deverá utilizar o CSOSN 400, qual seja, não tributada pelo Simples Nacional.

Ademais, o artigo 2°§ 4°-Binciso III, da Resolução CGSN n° 94/2011, estabelece que não compõe a receita bruta das empresas optantes pelo Simples Nacional, a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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