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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RTT o que muda

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 08:12

Oi queridos amigos.......

Gostaria de saber sobre esta bendita RTT.
Se vc puder gostaria de saber detalhadamente como fazer, pois aqui so temos empresas do Lucro Presumido, e agora com a DIPJ la já tenho que fazer a opção?
2 pergunta: Tenho uma empresa que é do lucro presumido e é representações, tenho que fazer alguma coisa diferente ou lanço normal? Pois ela tem leasing.
3 pergunta: O que posso fazer de diferente nos lançamentos contábeis quando a empresa é optante pelo RTT.



Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 13:36

Bom, vamos por partes, o RTT foi criado porque houve mudanças na legislação contábil que afetam o resultado/apuração das empresas, porém, a legislação tributária não houve mudanças quanto a forma de apuração. Portanto, os optantes pelo RTT podiam contabilizar sua movimentação de acordo com a nova legislação e calcular seus impostos atráves do resultado que seria apurado se tivessem apurado da menira antiga. Ai entra o Fcont, que demonstra o resultado da empresa e quais ajustes ela fez para apurar o resultado da meneira antiga.

Continuando, na DIPJ 2009/2008 havia a opção para "optar pelo RTT" que, se marcada valia para os anos-calendário de 2008 e 2009. Se você marcou essa opção e seguiu os novos padrões, poderia fazer o que disse acima.

Para o ano calendário de 2010 o RTT passa a ser obrigatório, independente das opções de 2008 e 2009.

A nova forma de contabilização do leasing (financeiro) e de outros pode ser consultada atráves das NBCs do CFC.

Bom, tentei passar de forma resumida e simples (será q consegui?) o meu entendimento sobre o assunto. Espero ter ajudado.

Manoel
ROSANGELA BONFIN

Rosangela Bonfin

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 19:25

Por favor, só uma duvida....se eu fizer a opção do RTT na DIPJ 2010 ano calendário 2009, essa opção é valida para o ano vigente (2010), visto que eu não fiz a opção na DIPJ 2009 ano calendário 2008 para minhas empresas no lucro presumido
Uma outra pergunta uma empresa no ano de 2009 era simples nacional e em janeiro de 2010 passou a ser lucro presumido, como faço a opção desta empresa visto que irei entregar a DIPJ da mesma somente em 2011
Grata

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 26 junho 2010 | 12:20

Rosangela, ao meu entendimento, como o RTT passa a ser obrigatório em 2010 (Ano base) eu entendo que somente na DIPJ de 2011 seria informada a opção do RTT em 2010. Pois se estou obrigado em 2010 como vou retroagir e refazer lançamentos com outros padroes ?
Não vou informar na DIPJ de 2010 a opção pelo RTT somente em 2011.
Favor me corrijam caso esteja incorreta minha afirmação.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 08:22

Bom dia Manoel.

Obrigado pela resposta, mas poderia afirmar se estaria correto a opção da RTT na DIPJ de 2011(Ano base 2010) ?

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 08:49

Colegas

No forum já existe poste sobre o assunto.

Lei um deles feito pelo Saulo.

RTT

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 09:08

M Messias Santos,
Obrigado pela referencia, acredito que já sanei minha dúvida:

Em referencia ao RTT:

Como o IFRS torna-se obrigatório apenas em 2010, as declarações de imposto de renda referentes a 2008 - deste ano - e a de 2009 (que será elaborada e entregue em 2010) é opcional.


Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Anselmo

Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 09:20

Colegas, Por Favor Socorro!!!

Referente DIPJ2011, empresa de Lucro Real tendo leasing financeiro, como terei de fazer a demonstração???pois pelo que eu entendi tenho que fazer duas demonstrações ficha 06a metodo pelas novas normas contabeis e ficha 7a pela metodologia antiga. Mas julgo isso impossivel se voce possui diversos leasing na empresa, como proceder ??Sem contar que alem das demonstrações tem os Balanços, terei de fechar dois balanços um pelo metodo atual e outro pelo antigo (31/12/2007)???Quem puder me esclareça por favor..? Com relação a 2010 e 2009 entreguei todas as empresas sem opção pelo RTT quais as consequencias???

Ilza B. Donadio

Ilza B. Donadio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:50

Capítulo III

Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 10:58

Bom dia Anselmo,

Sem contar que alem das demonstrações tem os Balanços, terei de fechar dois balanços um pelo metodo atual e outro pelo antigo (31/12/2007)???

Por estarmos falando de empresa tributada pelo Lucro Real imagino que você já tenha levantado todos os balanços patrimoniais exigiveis e inclusive apresentado a ECD (Sped Contábil) obrigatória de 2008 em diante.

Se estou certo, você não precisa mais do que transcrever suas Demonstrações Contábeis na DIPJ. Tenha em conta que as informações dela constantes não podem ser diferentes das apresentadas na Escrituração Contábil Digital (ECD)

Promova pesquisa no Banco de Dados do Forum acerca das novas normas contábeis vigentes desde 01/01/2008, estou certo de que encontrará as respostas que procura, pois muito já se postou a respeito.

PS: Para Receita Federal é irrelevante o fato da empresa ter "diversos leasings financeiros".

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