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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção dos 4,65% dos serviços 4.22 -convenio medico

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2022 | 14:52

Boa tarde!
Sabem se o serviço 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres, deve ter impostos pis/cofins/csll retidos?
Recebemos uma nota que tem os impostos destacados em campo próprio da nota de serviço, mas informaram  que não deve ser retido.
O certo é fazer a retenção ou não, já que informaram em campo proprios?
Se está destacado os valores na nota, mesmo que não seja devido temos que fazer a retenção?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2022 | 15:42

Tem que ser retido.

Pediria esclarecimetos com a base legal para não fazer. Caso não tenham faria a retenção.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2022 | 16:08

Oi Adelita, obrigada!!!
Pedi esclarecimento eles disseram que o destaque em campo próprio foi apenas em caráter informativo e que pra esse serviço 4.22  não deve ser retido conforme art. 714 do decreto 9580/18. Agora não sei se devo reter ou não,  pois o boleto está no valor integral, mas a nota tem destaques da retenção de impostos.
Grata

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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