Eunice Lourencon de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade Boa tarde,
Temos uma empresa que foi desenquadrada do simples em 12/2021 (que vou aqui chamar empresa A) porque a sócia dessa tinha outra empresa (que vou nomear como empresa B) e a mesma ultrapassou o limite de faturamento anual. Porém a empresa A voltou a ser enquadrada no simples novamente em janeiro/2022, mas em dezembro essa empresa A não faturou. Agora ela recebeu uma intimição da Receita Federal solicitando a entrega da ECF. Minha dúvida é se podemos entregar a ECF somente desse período ou obrigatoriamente temos que entregar a ECD antes, pois, nesse caso vai gerar 2 multas para pagamento.
Fico no aguardo,