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TRIBUTOS FEDERAIS

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EUNICE LOURENCON DE OLIVEIRA

Eunice Lourencon de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 7 novembro 2022 | 15:25

Boa tarde,
Temos uma empresa que foi desenquadrada do simples em 12/2021 (que vou aqui chamar empresa A) porque a sócia dessa tinha outra empresa (que vou nomear como empresa B)  e a mesma ultrapassou o limite de faturamento anual. Porém a empresa A voltou a ser enquadrada no simples novamente em janeiro/2022, mas em dezembro essa empresa A não faturou. Agora ela recebeu uma intimição da Receita Federal solicitando a entrega da ECF. Minha dúvida é se podemos entregar a ECF somente desse período ou obrigatoriamente temos que entregar a ECD antes, pois, nesse caso vai gerar 2 multas para pagamento. 
Fico no aguardo,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 7 novembro 2022 | 15:41

Eunice,
È possível entregar ECF sem recuperação da ECD desde que esteja desobrigada, quanto à última escrituração. Quanto a obrigatoriedade da ECD, consulte o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.

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