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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensacão de prejuízo acumulado em aplicação de renda variável na base de cálculo do IRPJ/CSLL

ANDRÉA CARLA HEIM DE CASTRO

Andréa Carla Heim de Castro

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 8 novembro 2022 | 08:49

Estou com uma dúvida e gostaria de ajuda para solucioná-la. Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido faz aplicações em renda variável e no 3º trimestre de 2022 obteve prejuízo sobre estas aplicações. A minha pergunta é se podemos compensar este prejuízo com o ganho obtido no 4º trimestre sobre as mesmas aplicações e assim diminuir a base do IRPJ/CSLL sobre receitas financeiras.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 14:50

Boa Tarde,

Consideram-se receitas financeiras os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa auferidas pelo contribuinte no período de apuração.

Eu acredito que o prejuízo poderá ser compensado da base com lucro.

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At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
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