x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.239

Provisão de faturamento

MICHELE CRISTINA HERMES

Michele Cristina Hermes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 8 novembro 2022 | 10:02

Bom dia, estou com dúvida ref. uma situação.

Uma empresa optante pelo simples nacional com atividade de corretagem de imóveis nos solicitou um faturamento com a provisão de um valor que iria entrar em novembro/2022. O valor foi feito como provisão no mês de outubro. Agora em novembro emitimos a NF ref. essa corretagem, eu devo tributar no mês da provisão (outubro) ou em novembro conforme a NFSe? 

Obs: Empresa segue o regime de competência. 

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 8 novembro 2022 | 11:27

Prezada Michele,

Pelo que entendi, a empresa constituiu uma provisão contábil no mês de outubro, sem a correspondente emissão da nota fiscal no mesmo mês, tendo esta sido emitida no mês de novembro.

Não sabemos as razões que a empresa alega para solicitar esse provisionamento, mas se o mesmo foi efetuado sem a emissão da nota fiscal em outubro, entendo que seria apenas para fins gerenciais e portanto o registro contábil da provisão, no mês de outubro, não deveria ter como contrapartida a conta de receita no DRE.

Veja a orientação da RFB, na pergunta 3.17 das "Perguntas e Respostas" sobre o Simples Nacional, em seu portal na internet:

"3.17. Em que momento devo reconhecer as receitas, na condição de base de cálculo do Simples Nacional?


As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços devem ser reconhecidas quando
do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.

Essa orientação também é válidapara a hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de
caixa, e às vendas para entrega futura. (Base normativa: art. 2º, §§ 8º e 9º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)"


Fica claro que  empresa deve considerar como receita tributável pelo Simples o momento do faturamento ou à proporção em que os serviços são prestados.

O faturamento ocorreu em novembro, com a emissão da nota fiscal. Portanto, se os serviços não foram prestados em outubro, entendo que a tributação deve ocorrer no mês de novembro.

Com relação aos registros contábeis, para que essa situação seja corretamente reconhecida, sugiro os seguintes lançamentos:

Pela provisão (sem emissão da nota fiscal) em outubro:

D - Valores a Faturar (AC)
C - Receitas a Apropriar (PC)
 
Pelo faturamento (com a emissão da nota fiscal) em novembro:
 
D - Clientes ou Caixa (AC)
C - Valores a Faturar (AC)
 
D - Receitas a Apropriar (PC)
C - Receita de Corretagem (DRE)
 
Att.
 
MMM

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.