Prezada Michele,
Pelo que entendi, a empresa constituiu uma provisão contábil no mês de outubro, sem a correspondente emissão da nota fiscal no mesmo mês, tendo esta sido emitida no mês de novembro.
Não sabemos as razões que a empresa alega para solicitar esse provisionamento, mas se o mesmo foi efetuado sem a emissão da nota fiscal em outubro, entendo que seria apenas para fins gerenciais e portanto o registro contábil da provisão, no mês de outubro, não deveria ter como contrapartida a conta de receita no DRE.
Veja a orientação da RFB, na pergunta 3.17 das "Perguntas e Respostas" sobre o Simples Nacional, em seu portal na internet:
"3.17. Em que momento devo reconhecer as receitas, na condição de base de cálculo do Simples Nacional?
As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços devem ser reconhecidas quando
do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.
Essa orientação também é válidapara a hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de
caixa, e às vendas para entrega futura. (Base normativa: art. 2º, §§ 8º e 9º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)"
Fica claro que empresa deve considerar como receita tributável pelo Simples o momento do faturamento ou à proporção em que os serviços são prestados.
O faturamento ocorreu em novembro, com a emissão da nota fiscal. Portanto, se os serviços não foram prestados em outubro, entendo que a tributação deve ocorrer no mês de novembro.
Com relação aos registros contábeis, para que essa situação seja corretamente reconhecida, sugiro os seguintes lançamentos:
Pela provisão (sem emissão da nota fiscal) em outubro:
D - Valores a Faturar (AC)
C - Receitas a Apropriar (PC)
Pelo faturamento (com a emissão da nota fiscal) em novembro:
D - Clientes ou Caixa (AC)
C - Valores a Faturar (AC)
D - Receitas a Apropriar (PC)
C - Receita de Corretagem (DRE)
Att.
MMM