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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos em uma NFe

Genaria de Souza Silva

Genaria de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 8 novembro 2022 | 10:32

Boa tarde! Estou com uma duvida no lançamento de uma nota fiscal.  

Nota fiscal modelo 55 (serie 01) - Prestação de serviços- Valor de R$ 750,00
No rodapé da nfe vem a seguinte informação - trib. apox R$ 138,38, federal R$ 100,88 e municipal R$ 37,50. Empresa optante pelo simples nacional conf. lc 123/2006. 
Minha dúvida é descobrir quais esses impostos federais?
Como contabilizar? 
Essas observações no rodapé que dizer que os impostos vieram destacados?  
A empresa é uma EPP que emitiu para o tomador LTDA. 

Muito obrigada 

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 8 novembro 2022 | 10:57

Prezada Genaria,

Esses valores informados no documento fiscal não são contabilizados e nem necessitam ser identificados a que tributos correspondem.

Trata-se apenas da obrigatoriedade que as empresas têm de informar aos seus clientes (consumidores) nas suas notas fiscais o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Ou seja, é apenas uma informação que o vendedor e/ou o prestador de serviços deve prestar nas notas fiscais, correspondente ao valor dos impostos que o mesmo considera para formar o preço cobrado pela venda de
seus produtos, mercadorias ou pela prestação de seus serviços.

O assunto é disciplinado pela Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que assim estabelece em seu art. 1º:

"Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá
constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda."


A empresa que emitiu a nota deve apenas contabilizar o valor dos serviços cobrados no DRE (receita da prestação dos serviços) e o valor do Simples devido sobre esse faturamento.

O contratante (tomador), por sua vez, contabiliza em conta de despesas ou de fornecedores o valor que deve pagar ao prestador dos serviços,

Att.
MMM

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 8 novembro 2022 | 11:01

Genaria de Souza Silva

Você só vai lançar o valor da nota contra o caixa/banco ou forncedor se for a prazo, não vai lançar os impostos. 
Os impostos você só lança quando esses forem recuperaveis e isso ocorre em empresas do presumido e real e quando for o caso esses impostos vem destacados na nota fiscal em campos próprios, não são esses no rodapé aproximados.

Só lança assim por exemplo:

D - Serviços prestados  ou conta especifica despesas com Informática 
C - Caixa

Sem mais.

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