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TRIBUTOS FEDERAIS

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transferencia de credito Pis/Cofins

Cristiana Leite de Barros

Cristiana Leite de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 10:05

Bom dia alguem poderia me ajudar???Minha empresa e optante do Simples Nacional Industria de venda de tambores...estou vendendo para um cliente lucro real ele me perguntou sobre a transferencia de créditos de pis e cofins não entendi muito bem se posso ou não fazer esta transferencia e qual séria as alíquotas alguém pode me fornecer alguma lei menos confusa..desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 13:31

Boa tarde Cristiana,

As aquisições de bens e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional dão (sim) direito ao crédito do PIS e da COFINS à Pessoas Jurídicas tributadas por estas contribuições com base no regime de não cumulatividade.

É o que se lê no Artigo ùnico do Ato Declaratório Interpretativo RFB 15/2007 cuja integra dispõe:

Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 08:03

Bom dia Cristiana,

Exatamente!

Para ela ter direito ao desconto de créditos deverá ser optante pelo Lucro Real e como tal irá creditar-se nas alíquotas a que estiver sujeita.

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