Bom dia a todos !!!
- Sublimite SN 2023 = 3.600.00,00
- Sublimite SN 2023 = 4.320.00,00 (+ 20%)
Tenho um cliente no Simples Nacional (indústria e comércio) que está na seguinte situação:
1) Até 08/2023 faturou + 3.390.004,82 (RBA abaixo do sublimite, nada a fazer)
2) Em 09/2023 faturou + 447.960.00 (RBMês)
3) Até 09/2023 faturou = 3.837.964,82 (RBA excedeu sublimite, mas abaixo dos 20%)
Diante disso, ao declarar o PGDAS de 09/2023, recebi amensagem de que a empresa deve começar a recolher o ICMS por fora do DAS a partir do ano calendário seguinte (2024).
Minhas dúvidas:
a) Considerando a RBA até 09/2023, somente a partir de 01/2024 deve-se apurar o ICMS e recolher em guia separada, como uma empresa em regime normal, certo?
b) Considerando uma média de faturamento de 450.000,00/mês, a RBA de 10/2023 será de +-4.287.964,82 e ainda estará abaixo do sublimite+20% (4.320.000,00), então, permanece a exigência de recolher o ICMS por fora do DAS somente a partir de 01/2024, certo ?
c) Considerando que a RBMês de 10/2023 somado à RBA atual exceda o sublimite + 20%, deve-se recolher o ICMS por fora a partir do mês seguinte ao fato gerador, correto?
d) A entrega do SPED deve ser obrigatória desde já, ou a partir de 01/2024?
e) Nas notas fiscais de saída, devo alterar desde já o campo CRT (Código de Regime Tributário) para 2 (Simples Nacional/Excesso de sublimite de receita bruta) e passar a utilizar o CST destacando o ICMS desde já, ou só em 2024 ?
Desculpem tantas perguntas, estou realmente perdido pois é a primeira vez que isso me ocorre, e estou precisando muito da ajuda dos colegas.