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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR Aluguel Pessoa física

Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 9 novembro 2022 | 11:24

Bom dia,

Estou com a seguinte situação: A empresa onde eu trabalho pagou o aluguel de competência 10/2022 em 05/11/2022 no valor antigo sem reajuste. Porém a pessoa está nos cobrando o valor da diferença. Como fica a retenção do IR do reajuste pago posteriormente?

o reajuste foi de 240,20. 
O valor antes do reajuste era 3.659,80

Pagamos:
ALUGUEL R$ 3.659,80
IR -R$     194,17 
Condominio 156,80
Líquido Pago: 3622,43

Após o reajuste fica da seguinte forma:
ALUGUEL R$ 3.900,00
IR -R$     241,37
Condominio 156,80
Líquido Pago: 3815,43

devo reter o valor de 47,20 de IR com juros e multa?

att.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 16 novembro 2022 | 11:57

Bom Dia,

devo reter o valor de 47,20 de IR com juros e multa? Exatamente.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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