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TRIBUTOS FEDERAIS

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Análise de retenção de impostos

HUGO VINICIUS MASCARENHAS

Hugo Vinicius Mascarenhas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 11:03

Eu já vi em vários lugares que a empresa obrigada a reter os impostos, deve fazê-lo independentemente de haver destaque da retenção. No entanto eu estou tentando montar uma espécie de roteiro para validação de notas fiscais que chegam, visando a instaurar um procedimento sólido que poderá ser seguido por outras pessoas além de mim, seguindo um raciocínio lógico e objetivo. Diante disso, eu gostaria da opinião de colegas mais experientes: se uma nota fiscal chega sem o destaque dos impostos retidos, qual procedimento seria mais adequado? Solicitar ao fornecedor que substitua a nota, deixando evidente os impostos retidos? Ou realizar as retenções sobre a nota sem essas informações?

Desde já agradeço a todos.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 15:01

Hugo Vinicius Mascarenhas

Então,  acho que deve haver uma orientação para os clientes do escritório, não sei se é escritório? 

Porque a nota chega ao escritório paga na maioria das vezes pelo seu valor bruto, então é complicado o escritório fazer a retenção porque a empresa vai estar pagando a mais. 
 

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 18 novembro 2022 | 17:53

Boa tarde

De acordo com o art. 722 do RIR/1999, a fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não o tenha retido. A sujeição passiva na relação jurídica tributária pode se dar na condição de contribuinte ou de responsável. Nos rendimentos sujeitos ao imposto de renda na fonte o beneficiário do rendimento é o contribuinte, titular da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
(...)
Art. 722 A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não o tenha retido (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 103).
(...)

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