William
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Prezados, boa tarde.
Um MEI realizou a venda de um veiculo e no calculo de depreciação houve ganho de capital, nesse caso é devido o IR? e se sim, onde deve ser declarada essa informação.
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William
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Prezados, boa tarde.
Um MEI realizou a venda de um veiculo e no calculo de depreciação houve ganho de capital, nesse caso é devido o IR? e se sim, onde deve ser declarada essa informação.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
Se houve ganho de capital significa que o carro foi vendido pelo valor maior que a venda, a soma deste ganho juntamente com as vendas não devem ultrapassar o limite 81 mil/ano.
Se ultrapassar, haverá mudança do regime para SN.
Não tem como recolher o IR por fora sendo MEI pq está amparado na isenção.
At. te
D. Bonin
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Telma, bom dia
onde diz ..."significa que o carro foi vendido pelo valor maior que a venda" seria maior que o valor de compra, certo?
Haveria possibilidade do I.R. ser então considerado na Declaração anual de ajuste do cpf titular do MEI?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
Não, pq o carro foi comprado em nome da empresa, inclusive existem benefícios para empresas do MEI adquirirem veículos.
At. te
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde, Telma,
Qual a base legal para a isenção do imposto sobre o ganho de capital ao MEI?
Obrigado.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
o MEI é enquadrado no Simples Nacional e isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .
Conforme a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
At. te
Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Prezados,
e o seguinte trecho;
no art. 94 § 2 da Resolução 94/2011:
§ 2 º O MEI terá isenção dos tributos referidos nos incisos I a VI do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observadas as disposições dos §§ 1 º e 3 º do mesmo artigo e ressalvada, quanto à contribuição patronal previdenciária, a hipótese de contratação de empregado prevista no art. 96. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3 º , inciso VI e art. 18-C).
No Art. 13 da LC 123/2006. § 1 temos:
§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
, não seria devido o IR relativo ao ganho de capital?
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