Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1respostas 5
acessos 173
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
Neste caso, preciso enviar DeSTDA do ICMS ST desse valor de recolhido a parte ou não há necessidade?
Sim, pq mesmo tendo ultrapassado o limite continua no SN com ST, Difal ou Antecipação.
At. te
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Telma,
Bom dia.
Tudo bem?
Entendi, no caso eu preenche os campos "ICMS ST" no programa, certo?
To fazendo os cálculos aqui para ver o valor a recolher a parte, mas não sei se estou fazendo certo.
Como o destino é tudo Sul, Sudeste, to fazendo a seguinte operação: VALOR DO FRETE / 0,88, que é o 1-0,12. No caso, pelos CT-e não há nada discriminado se algum dos Estados tem Base de Cálculo de ICMS reduzida.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Em tese, seu cálculo está correto.
At. te
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Entendi Telma.
Percebi, em comparação com os valores de ICMS quando eram apurados ainda dentro do DAS que esse cálculo por fora o valor do ICMS fica maior se comparado à antes, normal isso, por conta de ser o cálculo do regime RPA?
Em relação à base reduzida de ICMS, onde posso verificar isso? No caso, os cálculos que estou fazendo são os CT-e de origem SP, que não são recolhidos antecipadamente.
Obrigado!
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Vinícius,
É ST? ??
Se sim, o cálculo não é esse que vc fez, é bem mais complexo.
Vc Não tem Solução FISCAL, tipo ECONET ou IOB?
Calcular manualmente é arriscado. Se estiver em SP e não tiver SF, busca pela NCM dentro do Sefaz.
At. te
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.