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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviço de Impermeabilização

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 16 novembro 2022 | 15:24

A atividade de impermeabilização, quando assumir características de atividade complementar ou especializada de construção e for prestada de forma isolada, deve ser tributada nos termos do Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme se extrai da leitura do art. 17, § 2º cc art. 18, § 5º-F. Já quando for contratada como parte de uma construção de imóvel ou de uma obra de engenharia, deve ser tributada na forma do Anexo IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5006, DE 24 DE MARÇO DE 2017

Se o serviço for tributado pelo anexo III não deve ter retenção de INSS.
Se enquadrar no anexo IV, deve reter os 11%, cfe IN 2210/22, Art. 130, III, "f".

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 16 novembro 2022 | 15:24

Boa tarde

Se estiver dentro de uma obra de construção civil, sim, pq caracteriza cessão de mão-de-obra.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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