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Compensação de INSS na Sefip

Leandro Gomes

Leandro Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 08:28

Olá pesoal!
Estou fazendo a retificação de algumas Sefips de 2021 que não foram informadas as retenções de INSS sobre as notas fiscais de retido por tomadores.
Porém surgiu uma dúvida, no art. 88 da IN RFB nº 1.717/2017 diz o segunte:
“Art. 88. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja:
I – declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão de obra ou pela execução da empreitada total; "
Aqui no Rio de Janeiro, fazemos a emissão da RPS na competência na qual o serviço foi prestado e a emissão da nota fiscal posteriormente, exemplo:
RPS 10 emitido em 31/08/2021, nota fiscal referente ao RPS 10 emitida em 05/09/2021, porém, no rodapé da nota fiscal vem com a seguinte informação:
Esta nota fiscal xx substutui o RPS 10 emitido em 31/08/2021.
Eis a dúvida, vou considerar para fins de compensação, o RPS de 31/08/2021 e informar a retenção na Sefip de agosto ou a nota fiscal emitida em 05/09/2021 e informar na Sefip de setembro?

Desde já agradeço!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 10:46

Bom Dia,

31/08 considerar, pois indica que foi a data da efetivação do serviço.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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