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TRIBUTOS FEDERAIS

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JESSIKA VIEIRA DOS REIS

Jessika Vieira dos Reis

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 13:54

Estou tentando fazer uma Per/dcomp web através do Ecac de IRRF/CSRF que foi pago indevidamente, no entanto quando vou para criar a declaração de compensação, na aba Identificação do Crédito, aparece a opção para selecionar documento de arrecadação, porém, não aparece os Darfs que foram pagos a partir do mês 03/2022 para selecionar o credito.

Alguém sabe qual o procedimento adotar nesse caso, para que possa ser feito a Perdcomp, já não aparece os Darf pagos ?

ou se tem outra maneira de ser feito ?



AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 17 novembro 2022 | 16:56

Jessika Vieira dos Reis. Boa tarde.

Verifique se as retenções foram devidamente declaradas em DCTF. Se foram declaradas em DCTF a RFB não reconhecera o pagamento como indevido. Se foi, retifique a DCTF.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 08:10

Jessika Vieira dos Reis

Os debitos que foram pagos indevidamente estão declarados?

É isso que nosso colega disse, não devem estar. Porque se estão declarados como débitos e foram pagos a receita vai entender que está tudo ok.

Você deve retificar a DCTF tirar esse débitos, aguardar o processamento e dai fazer a perd/comp.

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