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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo parcelamento Simples Nacional após RELP

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 18 novembro 2022 | 10:26

Juliana Kist,

A adesão ao Relp implica (art. 3º, § 2º):
a) a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados;
b) a aceitação plena e irretratável pelo devedor, na condição de contribuinte ou responsável, das condições do Relp estabelecidas na Lei Complementar nº 193/2022;
c) o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;
d) o cumprimento regular das obrigações para com o FGTS; e
e) durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção do parcelamento em 36 vezes de empresa em recuperação judicial (inciso II do art. 71 da Lei nº 11.101/2005).

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
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Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
Bruna Nogueira

Bruna Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 13:15

Prezados, boa tarde. Tudo bem? 

Estou com a mesma dúvida do Sr. Daniel: no caso de desistência do RELP, seria possível fazer um novo parcelamento? Alguém já testou isso na prática?

Obrigada.

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