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FUNRURAL em Atraso - Produtor Rural Pessoa Física

Maycon Ribeiroo

Maycon Ribeiroo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 07:54

Bom dia gente!
Estou com um Produtor Rural Pessoa Física (contribuinte individual) no estado de SP. Foi realizada a abertura do CNPJ rural em 2010. E não houve contratação funcionários também.
Porém desde aquele período até a data de hoje, ele nunca realizou nenhuma declaração ou recolhimento seja SEFIP/Funrural/Esocial/EFD-Reinf/DCTF/IRPF.
Realizei a inscrição de CAEPF que gerou a matrícula CEI para envio da SEFIP.  
A minha dúvida é, estou sendo orientado a enviar a SEFIP deste 2010 até o inicio da obrigatoriedade do EsocialDCTF como "sem movimento", porém houve movimento e emissão de notas em talonário. Como posso realizar o recolhimento do FUNRURAL em atraso desde aquele período? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 22 novembro 2022 | 10:36

Bom Dia,

O FUNRURAL  deve ser recolhido na GFIP, e a multa por atraso na entrega da GFIP é de 2% ao mês, incidente sobre o valor total das contribuições.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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