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IRRF em Operação de Crédito (Empréstimo)

NAISE BARROS MARINHO

Naise Barros Marinho

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 14:20

Boa tarde prezados!
Estou com dúvida com a seguinte operação:
A empresa contratou um empréstimo junto ao banco cujos os recursos são provenientes do exterior, inclusive foram disponibilizados em moeda estrangeira que no momento do repasse foram convertidos em reais.
No momento em que se realiza o pagamento da parcela, o banco recolhe um DARF de IRRF com o nome da empresa. Minha dúvida é se esse IRRF pode ser aproveitado pela empresa para abater do seu proprio imposto de renda, ou se ele é apenas uma despesa que deve ser contabilizada junto aos juros, ou se possui outra contabilização.
Desde já grata.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 22 novembro 2022 | 10:34

Bom Dia,

Entendo ser despesa e não poderá ser compensado.

A compensação poderia ser no caso de um serviço tomado com nota fiscal entre atividades afins e o Banco não tem essas características.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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