Teresa Cristina Guimaraes Vaz
Iniciante DIVISÃO 1, Agente Comercialrespostas 1
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Teresa Cristina Guimaraes Vaz
Iniciante DIVISÃO 1, Agente ComercialThiago Souza
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde,
O MEI é isento do IPI com base em lei. Não deveria ser necessário uma carta para comprovação de isenção, entretanto caso mesmo assim seu cliente exija, sugiro documentar citando seguinte base:
Art. 13, caput, II, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e; Art. 103, § 2º da Resolução CGSN nº 140/2018
Verifique com seu cliente, talvez ele possa fornecer um modelo o qual ele aceite para que você utilize como base.
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