x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.169

Carta de Isenção de IPI para o Microempreendedor Individual (MEI)

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 22 novembro 2022 | 15:26

Boa tarde, 
O MEI é isento do IPI com base em lei. Não deveria ser necessário uma carta para comprovação de isenção, entretanto caso mesmo assim seu cliente exija, sugiro documentar citando seguinte base:

Art. 13, caput, II, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e; Art. 103, § 2º da Resolução CGSN nº 140/2018

Verifique com seu cliente, talvez ele possa fornecer um modelo o qual ele aceite para que você utilize como base.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.