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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de imóvel Integralizado no Capital

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 10:16

Bom Dia,

Se dentro de 6 meses o lucro adquirido com a venda destes imóveis não foi utilizado para compra de outros imóveis, sim, deverá recolher o IR sobre ganho e capital.

Posso transformar em holding patrimonial? Pode, pois este formato de empresa atua para adquirir patrimônio e agregar seu próprio capital social. Administradora de bens, a holding também antecipa a divisão de herança por meio de cotas.


At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 29 novembro 2022 | 08:41

Bom Dia,

Sim, é isso.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 29 novembro 2022 | 11:22

Fábio,

A coisa não é não simples assim.
Verifique o objeto social da empresa. Se o objeto inclui a venda ou aluguel de imóveis, a receita é tributável de acordo com o percentual de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) , além do PIS e COFINS, que, no seu caso, é calculado com base no regime cumulativo (3,65%).  Veja o que diz, textualmente, a Solução de Consulta COSIT n. 7, de 4 de março de 2021, que trata de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, no regime do lucro presumido: 

"LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL.  Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica. A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ na hipótese em que essa atividade não constitui objeto pessoa jurídica, não compõe o resultado operacional da empresa nem a sua receita bruta".

A tributação como ganho de capital só ocorrerá caso os bens tenham sido utilizados pela pessoa jurídica para uso, e, por isso, classificado no ativo Imobilizado. Veja o que diz o item 30 da referida Solução de Consulta:

"...Por exemplo, o imóvel que seja ou tenha sido utilizado como sede da pessoa jurídica caracteriza-se como ativo imobilizado e, portanto, o resultado positivo obtido com a sua alienação representará ganho de capital nos termos da
legislação tributária, ainda que o objeto ou a atividade principal da pessoa jurídica seja a alienação de imóveis".

A operação de entrega de bens imóveis em pagamento de capital subscrito é uma forma "manjada" de planejamento tributário. Por isso, eu posso "cravar" que o objeto social contempla a venda ou o aluguel dos imóveis a menos que a coisa tenha sido feita por amadores e que esse cuidado não tenha sido observado.

Portanto veja o que está escrito no Contrato Social antes de fazer o cálculo.

CAMILA BAHIA

Camila Bahia

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 25 junho 2024 | 11:22

Fabio,

pode me relatar com ficou a tributação deste seu caso?
Tenho uma questão parecida com um cliente, de uma venda de imóvel integralizado em capital e não tive clareza quanto a isso.

Desde já agradeço.

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