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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RETIDOS NA FONTE

Renata Leite Dos Sanntos

Renata Leite dos Sanntos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 25 novembro 2022 | 16:48

Boa tarde!

Com relação aos valores retidos na fonte pelos clientes da empresa, na DIRF, notou um valor superior de retenção declarado pelos clientes com relação a base da empresa e valores desconsiderando aos valores ja utilizados como dedução.
Podemos utilizar essa diferença como saldo excedente de retenção para dedução nas apuração de PIS e COFINS?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 07:55

Bom Dia

Podemos utilizar essa diferença como saldo excedente de retenção para dedução nas apuração de PIS e COFINS? Sim, desde que esteja certa esta conciliação por que não pode haver diferença.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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