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ECD - Dúvidas

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 14:57

Prezados,

Estou com as seguintes dúvidas em relãção à ECD (Escrituração contábil digital):

1) Existe obrigatoriedade de entregar ECD para empresas que estão no Lucro Real Trimestral?

2) A empresa mudou para lucro real trimestral no 4º trimestre de 2009. Neste caso, será necessário entregar ECD somente do último trimestre ou do ano todo?

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 26 junho 2010 | 09:11

Bom dia Fontes,

Todas as sociedades empresariais tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas a ECD "Escrituração Contábil Digital" desde 01/01/2009 cujo prazo para entrega vai até o dia 30 do corrente mê e ano.

Fonte: Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 cuja integra se lê:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


Confesso não ter entendido seu segundo questionamento. Nenhuma empresa pode "mudar" para o Lucro Real Trimestral em determinado trimestre, pois a forma de tributação (qualquer que seja) é irretratável para todo o ano calendário. Vale dizer que não há como mudar de tributação no decorrer do ano.

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 08:56

Bom dia Sr. Saulo!

Então, em relação à mudança para o lucro real trimestral, foi em decorrencia da empresa ter recebido lucro do exterior, por isso a obrigatoriedade da mudança.

Sendo assim, agora dia 30 entregarei a ECD apenas do último trimestre?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 13:16

Bom dia Fontes,

Para todos os efeitos a empresa é (agora) tributada pelo Lucro Real e deve elaborar a ECD do período inteiro (JAN/DEZ).

Minha afirmação fundamenta-se na determinação do Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 que não prevê a entrega da ECD apenas de um ou mais trimestres, sendo a empresa tributada pelo Lucro Real, conforme se segue:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


Ainda assim, aconselho-o a buscar ratificação do entendimento acima junto ao pessoal do CAC da Receita Federal mais próxima.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 10:18

Bom dia Luciana,

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Fonte: Artigo 5º, IN RFB 787/2007

Você deve pagar a taxa de autenticação de livros digitais via internet em favor da Junta Comercial de seu estado (antes da entrega da ECD) e informar o numero S@T constante do campo 02 da DARE quando da validação e entrega.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:54

Bom dia Luciana,

Exatamente!.

A taxa deve ser paga antecipadamente via Guia de Recolhimento preenchida na internet (veja o site da Junta Comercial de seu Estado).

O número constante desta Guia deve ser informado quando da entrega da ECD para possibilitar a autenticação do livro pela Junta.

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Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 15:02

Minha dúvida é a seguinte. Tenho uma pequena empresa empreiteira de mão-de-obra que opta pelo Lucro Real desde 2008. Esta empresa está obrigada a entregar o SPED? Ela tem a contabilidade em dia, e tem os livros diários e razão impressos de 2008 e 2009. Os de 2010 ainda estão sendo elaborados. Existe a obrigatoriedade para esse caso? Caso positivo deverá entregar em atraso o SPED de 2009? Qual será a multa por atraso na entrega?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 18:12

Boa tarde Carlos,

Lê-se no Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 que:

da Obrigatoriedade
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


da Multa pelo atraso
Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Vale dizer que sua empresa (optante pelo Lucro Real) está obrigada a entrega da ECD em 2010 ano-calendário 2009 e em 2011 ano-calendário 2010. A primeira já com multa pelo atraso.

Nota
Para futuros questionamentos acerca da Escrituração Contábil Digital, use a sala Contabilidade em Geral por ser pertinente ao assunto.

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Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 10:05

Bom dia

No caso de uma empresa que emita livros diarios com escrituração resumida ( sintetizando trinta dias), o livro digital deverá ser gerado de forma resumida também ( R " livro diario com escrituração resumida e escrituração auxiliar") neste caso é obrigatório o livro auxiliar ao diário ( A).

Mesmo com as informações de entrada e saída já serem transmitidas pelo EFD( escrituração fiscal) tenho que replicar estes mesmas informações dentro do sped contábil, ou posso considerar que parte destas informações já foram entregues e simplesmente entregar estes dados de forma resumida no e-contabil?

Alguém está gerando estes livros auxiliares?

Grata

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 13:35

Boa tarde Jucilane,

O Livro Diário que contenha escrituração resumida, nos termos do § 1º do Artigo 1.184 do Código Civil, obriga à existência de livros auxiliares (A ou Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com os livros Diário Geral e Balancetes Diários e Balanços.

É o que se lê na resposta a Pergunta 2 do Sped Contábil

Por enquanto a Receita Federal ainda não dispensou a escrituração de nenhum livro, nem mesmo a do DACON a despeito de nele também constarem informações replicadas na Sped Fiscal (EFD).

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Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:04

Ok Saulo
O meu problema é que não entendo de programação, e entendi que o livro diario completo G , ou traz a informação item a item , detalhada, ou teria que informar o diario resumido e auxiliar ( neste caso R+A) onde teria um diario resumido e diarios de cada módulo com lançamentos abertos ( modulos financeiro, faturamento, estoque, etc).

Neste caso, aonde trabalho estaria informando errado, tentei ver com o TI esta dúvida, e estão entragando somente o diario resumido como se fosse completo, e me disseram que está certo assim, que é o que os campos do sped pede. Já desgastei bastante, mas não consigo ninguem que comprove a minha teoria. Na sua empresa como vc faz ?

"Nada é impossivel para aquele que crê."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:39

Boa tarde Jucilane,

Voacê não pode - haja vista as instruções contidas na resposta à pergunta mencionada - entregar apenas o Livro Diário tipo "G" (detalhado).

Segundo o Artigo 1184º do Código Civil

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.


Faça seu Departamento de TI ver que estão errados, portanto sujeitando a empresa a ter que refazer o serviço.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 14:05

Boa tarde Bruna,

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
(eu grifei)

Fonte: IN RFB 787/2007

Note que a obrigatoriedade se restringe as Sociedades Empresárias, vale dizer, as constituídas com a chancela das Juntas Comerciais.

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Elizabet Lopes

Elizabet Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 16:34

Boa Tarde?
Será que alguem pode me ajudar, em 2010 eu li algo a respeito que as em presas enquadradas no Lucro Presumido, seria obrigada a entrega da Escrituração contabil digital ref.2010 a ser entregue 06/2011 e não somente as de Lucro REal.
Está correto isso, e se realmente estiver obrigadas as empresas enquadradas no Lucro Presumido eu posso enviar o sped contabil atravé s da procuração do contabor?

Att

Elizabet

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 21:38

Boa noite Elizabet,

Hoje obrigadas a elaboração da Escrituração Contábil Digital (ECD) estão apenas as empresas optantes pelo Lucro Real.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias.
( IN RFB 787/2007 )

Entretanto, tal como se lê no § 1º acima, nada a impede de elaborá-la e transmití-la mesmo sendo optante pelo Lucro Presumido.

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