x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 339

Malha Fiscal por falta de NF

Thayane

Thayane

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 1 ano Domingo | 27 novembro 2022 | 16:58

Boa tarde, estou com uma empresa que não emitia NF para as vendas na maquininha, porém ela caiu na malha fiscal.
Eu reenviei o PGDAS e ela pagou as guias, dando baixa assim no débito, porém preciso enviar o SPED ICMS ISS, mas como vou emitir e declarar notas ref aos meses anteriores se não é possível retroativa? 

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 06:32

Bom dia Thayane!
01 - É possivel sim, fazer a regularização de omissão de venda ou prestação de serviços, retroativa em até 5 anos;
       1.1 - Aqui para nós em BSB, existe uma Instrução Normativa que Regula a emissão, contabilização e o recolhimentos dos impostos  destas Notas Fiscais retroativa ema até 5 anos: IN 07/2009 - SUREC - 25SET2009                1.1.1 - Veja no seu estado esta possibilidade;

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 29 novembro 2022 | 06:07

Bom dia Thayne!
01 - Esta tudo bem detalhado na  Instrução Normativa que citei; 
       1.1 -  A contra gosto do patrão, para cada mês que eu arrumei, cobrei um acréscimo de honorário no valor de R$ 151,50, pois é muito trabalhoso!

Thayane

Thayane

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 1 ano Terça-Feira | 29 novembro 2022 | 09:22

Raimundo Pereira Lima Bom dia, acho q vc não entendeu minha pergunta, eu preciso enviar o SPED ICMS ISS e emitir essas notas retroativas, porém não sei como fazer isso.. pois não é possível emitir notas retroativas, como devo proceder? Raimundo Pereira Lima

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.