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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 10 julho 2010 | 10:47

Bom dia Miria Miranda de Sá!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, temos no Artigo 2º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 que "A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (...)".

Já o § 1º, Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece que "Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos".

Desta forma, a base de cálculo para o Simples Nacional será o valor total das vendas, podendo ser "excluídos" apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Para o cálculo do imposto devido, você deverá utilizar as alíquotas do Anexo I e, caso o produto tenha ST do ICMS, poderá excluir o percentual referente o ICMS.

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***CCB
Jose Jorge da Rocha

Jose Jorge da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 10:38

Prezados,

E um prazer como estreante participar de todos os debates que esse SITE nos proporciona.

Também tenho uma duvida, como emitir a nota fiscal de uma revendora de gás, se ele vende na rua de porta em porta para centenas de pessoas fisicas?

Ele e obrigado a emitir uma nota de saída e depois quando do retorno dos vasilhames vazios ele deve emitir uma outra nota fiscal de entrada e considerar como faturamento a diferença entre a saída e a entrada? se for isso quais as codificações fiscais para essa operação?

Alerto que hoje ele tem nota fiscal eletrônica.

Desde de já agradeço a todos.

Jorge

HIRANITA GLENDA VIEIRA DOS SANTOS

Hiranita Glenda Vieira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 19:03

Boa tarde gente,
Também sou novata no site, estou na mesma situação da Míria Miranda. Obrigado Wilson Fernando , vc me ajudou muito. Só mais uma pequena dúvida: meu cliente revendedor de gás já está com tudo pronto para começar a operar já , é obrigado a emitir a Nota Fiscal eletrônica?

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