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TRIBUTOS FEDERAIS

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DESENQUADRAMENTO COM EFEITO EM 01/12/2022

CARLOS

Carlos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 13:56

Prezados,
boa tarde!
Poderiam por favor me ajudar nessa questão abaixo.

Uma empresa esta com a informação de desenquadramento do simples com efeito em 01/12/2022.

A partir desse momento (01/12/2022) a tributação será lucro presumido já com período de apuração em dezembro/2022??

Ou permanecerá como optante do simples, e em 01/01/2023 ela passará como lucro presumido?
Dsde já agradeço
Carlos

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 16:26

Boa tarde,

Segundo o manual, é partir de 01.12.22 passa a ser LP.

8.1 OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALA partir da data efeito da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deverá observar as normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas em cada ente federado (União, Estados e Municípios).

Com efeito, a partir da data efeito da exclusão, o PGDAS-D não permitirá mais a transmissão de
declarações na condição de optante pelo Simples Nacional.


www8.receita.fazenda.gov.br

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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