Boa noite Lisaura
Se o contribuinte adotar como forma de tributação o Lucro Real e recolher o imposto com base estimada, a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a vinte mil reais, está sujeita à incidência do adicional de imposto à alíquota de dez por cento. (§ 2º, Artigo 2º da Lei 9430/1996 ) (eu grifei)
Conforme determina o § 4º, Artigo 542º do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/99) o adicional de IRPJ será pago juntamente com o Imposto de Renda (15%) apurado através do lucro real, de acordo com o regime tributário adotado pela pessoa jurídica.
O valor do adicional será recolhido integralmente como receita da União, não sendo permitidas quaisquer deduções.
Na prática o cálculo do adicional, usando os valores informados por você nos meses de Janeiro a Maio, ficaria assim:
Valores informados por você
01/2010 = 178.093,63 x 8% = 14.247,49
02/2010 = 255.500,00 x 8% = 20.440,00
03/2010 = 320.200,00 x 8% = 25.616,00
04/2010 = 355.000,00 x 8% = 28.400,00
05/2010 = 360.000,00 x 8% = 28.800,00
Lucro Estimado Janeiro a Maio:
01/2010 - 14.247,49 - não há o adicional
02/2010 - 20.440,00 - 20.000,00 = 440,00 de adicional
03/2010 - 25.616,00 - 20.000,00 = 5.616,00 de adicional
04/2010 - 28.400,00 - 20.000,00 = 8.400,00 de adicional
05/2010 - 28.800,00 - 20.000,00 = 8.800,00 de adicional
IRPJ a pagar (02/2010):
14.247,40 x 15% = 2.137,12
IRPJ a pagar (03/2010):
20.440,00 x 15% = 3.066,00
440,00 x 10% = 44,00
3.066,00 + 44 = 3.110,00
IRPJ a pagar (03/2010):
25.616,00 x 15% = 3.842,40
5.616,00 x 10% = 561,60
3.842,40 + 561,60 = 4.404,00
IRPJ a pagar (04/2020):
28.400,00 x 15% = 4.260,00
8.400,00 x 10% = 840,00
4.260,00 + 840,00 = 5.100,00
IRPJ a pagar (05/2010):
28.800,00 x 15% = 4.320,00
8.800,00 x 10% = 880,00
4.320,00 + 880,00 = 5.200,00
Nestes termos você deverá elaborar DARFs complementares das diferenças (a menor) encontradas nos meses de Fevereiro a Maio
atribuindo-lhes os mesmos vencimentos e código da Receita constantes dos DARFs já recolhidos.
Cabe lembrar que as DCTFs referentes ao fatos ocorridos nestes mesese (Fevereiro a Maio) devem ser retificadas.
Dica
Para que você não erre os cálculos (inclusive do adicional) abra um empresa fictícia optante pelo Lucro Real Anual na DIPJ.
Informe um CNPJ válido e um nome qualquer. Não precisa informar mais nenhum dado, apenas habilite na ficha 11 "Forma de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda" a opção "Com base na Receita Bruta e Acréscimos"
Na linha 01 "Base de cálculo do Imposto de Renda" informe o valor resultante do total da Receita Bruta vezes os 8%, por exemplo 25.616,00 que é o faturamento de 03/2010 (320.200,00 x 8%).
Ao fazer isto automaticamente o programa irá informar:
na Linha 02 o valor do Imposto a aliquota de 15%, (3.842,40)
na Linha 03 o valor do adicional do Imposto de renda, (561,60) e
na Linha 12 o total do imposto de renda a pagar (4.404,00)
Use este "truque" em todos os meses do ano, deste forma não há possibilidade de erros, pois a fonte de informações (DIPJ) é plenamente confiável. Experimente já com os meses de Janeiro a Maio.
Não entenda a extensão e detalhamento da resposta de forma diferente da do desejo de deixar claro o entendimento.
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