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socio de 02 empresas do simples nacional- desenquadramento pela soma dos faturamentos

Rodrigo Ferreira Camargo

Rodrigo Ferreira Camargo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 12:53

Olá a Todos!
Estou com um caso de um cliente que que é sócio de 02 empresas no Simples Nacional.

Na Empresa A: Faturou até o mês 11/2022 o valor de R$ 1.791.512,00
Ba empresa B: Faturou até o mês 11/2022 o valor de R$ 3.161.235,45
Total até mês 11/2022 R$ 4.952.747,45

Se puderem me ajudar em algumas questões abaixo ficarei muito grato:

1) Se esse sócio se desligar agora em Dezembro/2022 de uma ou até dessas 02 empresas pode manter as 02 empresas no Simples?

2) Alguém teria alguma outra sugestão para não haver o desenquadramento?

3) Se não for possível, Como ficaria a Questão do Desenquadramento do Simples?

4) Já é Desenquadra de imediato com efeito para 01/12/2022 ou Desenquadra com efeito para 01/01/2023 ?

5) Se não solicitar espontaneamente o Desenquadramento terá alguma penalidade?

Se alguém puder ajudem por favor.

Atenciosamente,

Rodrigo Camargo

MATHEUS VIEIRA DA SILVA

Matheus Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 13:46

1) Se esse sócio se desligar agora em Dezembro/2022 de uma ou até dessas 02 empresas pode manter as 02 empresas no Simples?
Sim. Permanecerá no simples havendo o desligamento.

2) Alguém teria alguma outra sugestão para não haver o desenquadramento?
Tive caso parecido com o seu e única opção que tinha era essa mesm (retirar o sócio).

3) Se não for possível, Como ficaria a Questão do Desenquadramento do Simples?
O desenquadramento vem automático, conforme aviso que receberá na caixa postal.

4) Já é Desenquadra de imediato com efeito para 01/12/2022 ou Desenquadra com efeito para 01/01/2023 ?
Sim, em 30/11/2022

5) Se não solicitar espontaneamente o Desenquadramento terá alguma penalidade?
Ele permanece Simples nacional durante algum tempo (3 meses) e depois você recebe que desenquadrou retroativo.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 15:19

Complementando a informação do Colega Matheus.

Legalmente falando, se em novembro ele era sócio das duas empresas e houve situação impeditiva em novembro, a comunicação da exclusão deve ser realizada agora em dezembro. Se a receita pegar, pode haver a exclusão de oficio, por não comunicação de ato oficial, além da aplicação de multa.

Ocorre que, se você não comunicar, a receita provavelmente não vai pegar. Mas é bom deixar seu cliente ciente que pode dar problema.

Tive um caso parecido, mas fiz a exclusão de sócios antes do estouro do limite das duas empresas.

Mas no seu caso, a situação impeditiva ocorreu, logo as empresas devem ser excluídas agora em dezembro, você poderia fazer a alteração de sócios agora e em janeiro solicitaria novo enquadramento no simples nacional, pois já não teria mais situação impeditiva.

Referente ao mês de dezembro, você estaria sujeitos as regras do lucro presumido/real, conforme opção.

Rodrigo Ferreira Camargo

Rodrigo Ferreira Camargo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 2 dezembro 2022 | 08:39

Muito Obrigado pelas Orientações Matheus e Thiago!!!!!!
Se puderam dar uma atenção na linha que estou pensando  em seguir abaixo.....

Dentro do que vocês me expuseram estou tendencioso a proceder da Seguinte forma:
1) Agora de Imediato em 05/12/2022, faço a Alteração de Sócios Retirando o Sócio comum nas duas empresas A e B e inserindo um sócio diferente em cada uma delas.

2) Solicito também agora 05/12/2022 a exclusão do Simples Nacional " Por Opção" que terá efeito a partir de 01/01/2023.

3) E em janeiro/2023, já com os quadros societários diferentes solicito novo pedido de enquadramento no Simples para 2023.

Pergunto:
Acham que pode funcionar dessa Forma?

Ou por ter solicitado o a Exclusão Por Opção em 12/2022, não teria como solicitar novo pedido de opção em 01/2023?

E se tiverem também algo mais a acrescentar do assunto, agradeço.

Desde já agradeço aos Nobres colegas.

Rodrigo Camargo.

MATHEUS VIEIRA DA SILVA

Matheus Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 dezembro 2022 | 16:40

Rodrigo,
A Receita chegou a fazer a notificação?
Caso não, eu retirava os sócios agora e deixava no simples e torcia para que nada acontecesse.
Caso também a receita já tenha notificado, retirava o sócio e deixava no simples também e caso venha a exclusão, abra um processo informando que o já foi regularizado em 2022 e iniciou 2023 "limpo".

Att,
Matheus Vieira

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Terça-Feira | 6 dezembro 2022 | 17:34

Nobre Rodrigo,

o desenquadramento não seria "por opção" e sim por "Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte - Participa no capital pessoa física inscrita como empresário ou sócia de outra empresa beneficiada pela LC nº 123, tendo a RB global ultrapassado o limite", fazer da forma como informou estaria errado.

Tendo em vista a possibilidade de se fazer uma sociedade limitada unipessoal, não vejo a necessidade de incluir um novo sócio nas empresas, bastaria tirar e pronto, mas se tiver outra pessoa pra colocar no lugar, funciona.

Agora vem o fator determinante, opção para o simples nacional em 2023, que me fez ficar da dúvida...

A empresa em 2022 faturou mais de 4.8m.
Em 2023 ela não pode optar pelo simples, contudo, no mesmo ano o faturamento caiu, e teve uma receita total no ano de 2m, em 2024 ela poderia solicitar novo enquadramento. (esta seria uma situação normal)

Ocorre que, no seu caso em 2022 as empresas tiveram um faturamento superior a 4.8m, portanto, do meu ponto de vista, não poderiam ser optantes em 2023 (vide situação normal exemplificada acima), contudo, com a saída do sócio, a situação impeditiva não existe mais, elas ainda não chegariam nesse limite... aí eu não sei como o sistema trataria esta situação. Corre o risco da opção não ser permitida para 2023. 

Rodrigo Ferreira Camargo

Rodrigo Ferreira Camargo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 16:54

Muito Obrigado meus Nobres Colegas Matheus Vieira e Thiago Prado, 

A explanação de voces foi de grande valia.

Como a Receita  ainda não Notificou nenhuma das 02 empresas,  iremos adotar a estragia de:
1) Retirar o sócios das duas empresas agora em dezembro
2) também agora em dezembro pedir a exclusão
3) e em Janeiro solicitar a nova inclusão tendo em vista  já que a situação impeditiva não existirá mais.

Abraço e muito obrigado a todos.

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