Bom dia, Adelita!
A "sua entrada" iria encerrar agora em dezembro, ou já terminou?
O pagamento integral da entrada é condição para adesão ao parcelamento, certo?!
Como o parcelamento vai começar a ser pago em janeiro/2023, eu entendo que você teria até 12/2022 para efetuar o pagamento das parcelas.
Contudo, vamos fazer a seguinte análise:
1) Se a primeira parcela não foi paga no prazo, o parcelamento não seria consolidado.
2) Se a sua entrada fosse em duas vezes, por exemplo, e você fez o parcelamento em maio, você teria que ter pago as guias em maio e junho, se a de junho não foi paga, a entrada não foi paga integralmente. Hipótese da rescisão, apesar de eu não ter encontrado nada na legislação que abordasse este assunto. As únicas opções que achei em relação a rescisão são aquelas padrões, atraso de tantas guias, X dias...
No caso do item 2 ali, comente da hipótese da rescisão, pois já fiz alguns parcelamentos para clientes em que havia esta entrada, no mesmo estilo de relp, o cliente não pagou e perdeu o parcelamento.
Convém procurar o chat RFB para tentar descobrir o que levou à rescisão do parcelamento, e você não concordando, poderá entrar com uma impugnação. Só se atente ao prazo, normalmente 30 dias da ciência do comunicado.