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Rescisão Relp-simples nacional Adesão Indevida

Anelise Silva de Barcelos dos Santos

Anelise Silva de Barcelos dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 2 dezembro 2022 | 15:11

Boa tarde!

Pessoal estou com o caso de um cliente que aderiu ao parcelamento Relp Simples Nacional em 03/06/2022, o pagamento da  primeira parcela foi em 30/06/2022, 30/07/2022, 28/09/2022 e 30/09/2022. O cliente teve seu faturamento reduzido em mais de 90% em 2020 comparando a 2019.  Em 01/10/2022 esse parcelamento constava como "rescisão - adesão indevida". 

Não sei ao certo como proceder, se há como reivindicar/impugnar essa rescisão ou ao menos saber o motivo que ocasionou a rescisão.

Anelise Barcelos
Contadora
 51999651575
[email protected]
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 5 dezembro 2022 | 12:12

Bom Dia

RESCISÃO: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação.

As causas de exclusão desta modalidade estão listadas no art. 12 da Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Portaria PGFN/ME nº 3776, de 28 de abril de 2022.
Dentre as causas de rescisão estão:
a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
a falta de pagamento de 1 (uma) prestação, se todas as demais estiverem pagas;
o não pagamento, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, de débitos apurados no regime do Simples Nacional que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;
o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão do Relp, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE.
O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.

Agenda um horário na Receita para entender o que houve, é a única saída no meu ver.


At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Anelise Silva de Barcelos dos Santos

Anelise Silva de Barcelos dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 dezembro 2022 | 15:04

Obrigada Telma!

Pois então, eu li e reli o regulamento do Relp e de fato esse caso não se encaixa, pois houve atraso no pagamento em apenas uma parcela, entrei em contato com a Receita através do chat e eles não foram claros, meu cliente não recebeu qualquer comunicado de rescisão. No chat fui instruída a procurar a Procuradoria pelo canal: www.gov.br
Vou acionar esse canal e verificar se consigo alguma resposta mais clara.

Grata!

Anelise Barcelos
Contadora
 51999651575
[email protected]
Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 08:06

Bom dia, Anelise! 

Verifique a IN RFB 2078/2022.

Art. 3º Não poderão ser parcelados na forma do Relp:
I - multas por descumprimento de obrigação acessória;
II - a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social a cargo da empresa optante, tributada com base:
a) nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; e
b) no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;
III - os demais tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, a que se refere o § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte e de desconto realizados por terceiros por força de contrato, ou de sub-rogação; e
IV - débitos dos sujeitos passivos com falência decretada na forma prevista na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Verifique também essa informação do faturamento, as vezes, pode ter marcado a opção equivocada. 

Seu cliente por acaso se sujeitou a alguma das opções acima?!

Caso não tenha, entre com uma impugnação, mas atenha-se ao prazo, conforme informado pela nobre colega.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 16:31

Pessoal estou com uma situação que o Relp foi cancelado por Atraso da Entrada,

Alguém tem , sabe  a lei que permite isso? Só encontrei  hipotes de rescisão em caso de  atraso das parcelas.

E assim vi que para ser considerado inadiplente no Pert a parcela tem que estar em atraso a 30 dias, nesse caso está a 13 dias. Será que no Relp não é a mesma situação?

Se alguem souber como posso reverter isso agradeço?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 07:41

Bom dia, Adelita!

A "sua entrada" iria encerrar agora em dezembro, ou já terminou?

O pagamento integral da entrada é condição para adesão ao parcelamento, certo?! 

Como o parcelamento vai começar a ser pago em janeiro/2023, eu entendo que você teria até 12/2022 para efetuar o pagamento das parcelas. 

Contudo, vamos fazer a seguinte análise:
1) Se a primeira parcela não foi paga no prazo, o parcelamento não seria consolidado.

2) Se a sua entrada fosse em duas vezes, por exemplo, e você fez o parcelamento em maio, você teria que ter pago as guias em maio e junho, se a de junho não foi paga, a entrada não foi paga integralmente. Hipótese da rescisão, apesar de eu não ter encontrado nada na legislação que abordasse este assunto. As únicas opções que achei em relação a  rescisão são aquelas padrões, atraso de tantas guias, X dias...

No caso do item 2 ali, comente da hipótese da rescisão, pois já fiz alguns parcelamentos para clientes em que havia esta entrada, no mesmo estilo de relp, o cliente não pagou e perdeu o parcelamento.

Convém procurar o chat RFB para tentar descobrir o que levou à rescisão do parcelamento, e você não concordando, poderá entrar com uma impugnação. Só se atente ao prazo, normalmente 30 dias da ciência do comunicado.


Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 13:53

Obrigada Thiago Prado por ter respondido.

*A "sua entrada" iria encerrar agora em dezembro, ou já terminou?
    Iria encerrar agora em dezembro.

Pelo que entendi agora é condição sim de cancelamento mas não vi em lei isso expresso.  
A empresa mandou a parcela 7 de 8 para a gerente do banco pagar, e a mesma não pagou.

A parcela vencia  dia 30/11; No dia 10/12 a procuradoria cancelou o parcelamento.

Mandei um requerimento pedindo explicações , tentando reverter, mas ainda não tive retorno.

O pior que eu não alertei que isso poderia acontecer.

Agora estou tentando achar outro parcelamento, mas o único que tem a empresa não se encaixa porque não teve redução de faturamento.

Tem o de 142 meses mas  não tem redução de juros.

To pensando em aguardar para ver se sai outro. Só que tenho medo porque a dívida está como Divida Ativa a Ser Ajuizada.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 16 dezembro 2022 | 16:18

Adelita... 

só lembre-se de continuar recolhendo as guias, tal como determina  a instrução normativa......

§ 2º Enquanto a manifestação de inconformidade ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o sujeito passivo deverá continuar recolhendo as prestações devidas. 

Se você tiver sucesso na sua manifestação e não estiver com as guias pagas, podem te prejudicar por isso.

Procure orientação junto a RFB/PGFN sobre como proceder neste caso enquanto aguarda julgamento.

Anelise Silva de Barcelos dos Santos

Anelise Silva de Barcelos dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 14:20

Boa tarde!


Conseguimos solucionar o meu caso, no site do regularize, em outros serviços, abrimos Impugnação/Recurso Exclusão de parcelamento Especial. Ontem foi deferido: A Portaria PGFN n. 4956, de 31/05/2022, estendeu o prazo para adesão ao RELP até 03/06/2022, data em que o requerente efetuou a solicitação. Defiro o requerimento para reativar a conta SISPAR n. 00XXXXXXX e oriento o interessado a efetuar o pagamento dos meses de outubro a dezembro de 2022.

Portanto não deixem de entrar com esse recurso, caso não tenha motivo obvio para a perda do mesmo.

Anelise Barcelos
Contadora
 51999651575
[email protected]
CAROLINE PIRES DA SILVA

Caroline Pires da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 08:54

Bom dia!

Estou com o mesmo problema, perdemos o parcelamento com 2 parcelas em atraso. Não recebemos mensagem na caixa postal do Ecac sobre passivel de rescisão. Gostaria de fazer a impugnação mas não sei como, alguém poderia me ajudar?

Estou desesperada pois não sabia que poderia perder com duas parcelas!!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 16:21

Gustavo R. Costa

Acho que no caso dela é a entrada. A entrada não pagando uma já é para cancelar o parcelamento, o sistema não consolida. 

Caroline de uma olhada no Manual explica bem essa situação.

WARNNER JULLES THEODORO

Warnner Julles Theodoro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 6 fevereiro 2023 | 23:21

Olá a todos,
Estou com um problema parecido, meu Relp PGFN foi cancelando, entrei com um recurso na pgfn e foi indeferido.
Eu atrasei uma parcela do mês 11 e foi cancelado com isso não estava disponível para pagamento a ultima parcela. Procurei em todo canto alguma lei para amparar esse cancelamento, no primeiro recurso a procuradora alegou  Portaria PGFN 11.956/19 que está totalmente revogada, entrei com recurso novamente e estou aguardando uma posição, se negarem novamente vai ter que ser na justiça. 
Integra da resposta do primeiro recurso:
Trata-se de solicitação de reativação da conta SISPAR XXXX. Nos termos do art. 7º, I da Portaria PGFN 11.956/19, as modalidades de transação previstas nesta Portaria poderão envolver, a exclusivo critério da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o pagamento de entrada mínima como condição à adesão. A transação a que o interessado aderiu previa o pagamento de entrada em 8 prestações. O atraso ou a inadimplência em relação a qualquer uma destas parcelas implica o cancelamento da conta SISPAR. A parcela que o interessado afirma não conseguir emitir venceu em 29/12/2022, portanto, em janeiro de 2023 não era mais possível regularizar o pagamento. Em razão do exposto, indefiro o requerimento.

Hora nenhuma ela olhou a PORTARIA PGFN Nº 6757, DE 29 DE JULHO DE 2022 que em conjunto com a PORTARIA PGFN/ME Nº 3.776 regulamenta os tipo de exclusão.
Assim que tiver uma resposta do novo recurso que está mais "embasado" posto aqui
Warnner Julles

WARNNER JULLES THEODORO

Warnner Julles Theodoro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 18:41

Olá a todos, 

Segue resposta do recurso:
Situação:Deferido Parcialmente
Teor do despacho: Conforme Mensagem Eletrônica Conjunta CDA/CGR n° 06/2023, nas negociações do RELP (Lei Complementar nº 193, de 2022), voltadas aos contribuintes do Simples Nacional, o SISPAR, por padrão, cancela a conta de transação caso não haja o pagamento integral da entrada, em até 8 (oito) prestações. Todavia, conforme a Lei (art. 3º, § 1º) e a Portaria PGFN nº 3.776, de 2022 (art. 5º), após o pagamento da prestação inicial, o não pagamento integral da entrada é causa de rescisão (não de cancelamento), sujeita ao contraditório e ampla defesa. A equipe SISPAR está trabalhando para ajustar o sistema. Nesse período, as unidades da PGFN deverão manualmente reativar as contas RELP caso, verificada a hipótese, haja pedido do contribuinte. Ante o exposto, a negociação nº xxxx foi reativada, no intuito de possibilitar o contraditório e a ampla defesa. Requerimento parcialmente deferido. 
Pelo que entendi nem eles sabem realmente qual a regra que vale e se realmente tem uma regra vingente.
Att Warnner

andre alves

Andre Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 14:59

Olá a todos,

Prezado Warnner Julles Theodoro,


Com isso seu parcelamento voltou ao normal? Hj em dia vc consegue emitir as parcelas normais? Tenho um cliente que deixou de pagar a ultima parcela do RELP na RFB e foi cancelado. Warnner Julles Theodoro

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