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IRPF - Empréstimo pessoal

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 09:31

Bom Dia,

Por se tratar de pessoa física assalariada pelo regime CLT, esta deverá receber o informe de rendimentos pela empresa e neste documento se o valor recebido for maior que R$ 28.559,70, ela é obrigada a declarar.

Mas, já te adianto que com um salário de R$ 1.900,00 será isenta, se esta for sua única fonte de renda, sem horas extras.

O empréstimo que ela conseguiu não entra na conta.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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