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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição IR s/ pensão alimentícia - lançamento de ofício

Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 10:51

Bom dia!

Estou com um caso de uma pessoa que incluía as duas filhas como dependentes na declaração de IR, mas não informava o valor recebido de pensão alimentícia. Em 2016, a receita fez o lançamento de ofício dos valores devidos nos 5 anos anteriores, cujo débito foi parcelado e os pagamentos começaram a ser feitos em 2019.
Ela terá direito a restituição desses valores, dada a decisão que isentou de IR as pensões alimentícias?
Embra as declarações sejam anteriores a 2018, o imposto foi pago em 2019...

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 16 dezembro 2022 | 17:04

boa tarde, Ana Lúcia!

Tenho um caso parecido. O cliente fez um parcelamento em 2019, de débitos de imposto de renda relativos aos anos de 2014, 2015 e 2016. 

Vou entrar com um pedido junto a receita federal, pois não tenho mais como retificar as declarações e zerar o valor dos débitos.  Como os pagamentos ainda não estão em período decadencial, eu acredito que sim, poderemos reaver estes valores, pois, por mais que seja relativo a dívidas antigas, os pagamento só foram realizados "recentemente".

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