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Parcelamento de Débitos do Simples Nacional

HELIO ALBERTO TOMMASI

Helio Alberto Tommasi

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 16:22

Boa tarde!
Tenho um cliente no simples nacional que atualmente possui um parcelamento RELP ativo e em dia!
Eu pergunto se ele poderia ter outro parcelamento simultaneamente com o RELP como o parcelamento do simples nacional 60 parcelas? Se eu fizer mais um parcelamento poderia acarretar na rescisão do parcelamento RELP que está ativo?
Desde já agradeço aos colegas que possam me orientar nesta situação!

gabriela oliveira

Gabriela Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 dezembro 2022 | 09:57

Bom dia!!
Conforme esta descrito no manual do RELP:

'O contribuinte que aderir ao Relp não poderá realizar outros parcelamentos de débitos do Simples Nacional e do Simei, durante o prazo de até 188 meses (a depender do número de parcelas de cada contribuinte). A vedação abrange inclusive os débitos de Simples Nacional e de Simei não incluídos no Relp.''

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