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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção INSS mao de obra construção civil

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 08:09

Bom dia Alexandre, tudo bem?

Sim, se sua empresa é optante pelo Anexo IV do Simples Nacional, e presta serviços de alvenaria, que é caracterizado como cessão de mão de obra.

Ao prestar este serviço o tomador dos serviços deverá efetuar a retenção do INSS com base no valor bruto da NFS-e.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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